Extorsão com a ameaça de “continuar como está”?
O crime de extorsão está previsto no art. 158 do Código Penal brasileiro (CP) da seguinte forma: Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena – reclusão, … Continue lendo Extorsão com a ameaça de “continuar como está”?
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