Exercício arbitrário das próprias razões

Exercício arbitrário das próprias razões O crime de exercício arbitrário das próprias razões está previsto no art. 345 do Código Penal. Exercício arbitrário das próprias razões Art. 345 – Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite: Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou … Continue lendo Exercício arbitrário das próprias razões