Exceções: o que diz o CPP? Art. 95. Poderão ser opostas as exceções de: I – suspeição; II – incompetência de juízo; III – litispendência; IV – ilegitimidade de parte; V – coisa julgada. Art. 96. A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente. Art. 97. O juiz que … Continue lendo Exceções: o que diz o CPP?
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