Espionagem

Espionagem O crime de espionagem está previsto no art. 359-K do Código Penal. Espionagem (Incluído pela Lei nº 14.197, de 2021) (Vigência) Art. 359-K. Entregar a governo estrangeiro, a seus agentes, ou a organização criminosa estrangeira, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, documento ou informação classificados como secretos ou ultrassecretos nos termos da lei, … Continue lendo Espionagem