Dosimetria da pena: a menoridade é preponderante?

Recentemente, consultando a jurisprudência, encontrei uma ementa muito interessante sobre a atenuante da menoridade (menor de 21 anos na data do fato – art. 65, I, do Código Penal), que não deve ser confundida com a inimputabilidade em razão da idade (menor de 18 anos na data do fato, estando sujeito às medidas socioeducativas previstas … Continue lendo Dosimetria da pena: a menoridade é preponderante?