Disposições gerais sobre prova: o que diz o CPP?

Disposições gerais sobre prova: o que diz o CPP? Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) Parágrafo único. … Continue lendo Disposições gerais sobre prova: o que diz o CPP?