Difamação O crime de difamar alguém está previsto no art. 139 do Código Penal. O art. 141 dispõe sobre as previsões comuns aos crimes contra a honra, enquanto o art. 142 trata sobre a exclusão do crime e o art. 143 sobre a retratação. Difamação Art. 139 – Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua … Continue lendo Difamação
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