Destruição, inutilização ou deterioração
Destruição, inutilização ou deterioração O crime de destruir, inutilizar ou deteriorar bens protegidos por lei, ato administrativo ou judicial está previsto no art. 62 da Lei 9.605/98. Destruição, inutilização ou deterioração Art. 62. Destruir, inutilizar ou deteriorar: I – bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial; II – arquivo, registro, museu, biblioteca, … Continue lendo Destruição, inutilização ou deterioração
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