Desmatar ou explorar floresta nativa
Desmatar ou explorar floresta nativa O crime de desmatar ou explorar floresta nativa está previsto no art. 50-A da Lei 9.605/98. Desmatar ou explorar floresta nativa Art. 50-A. Desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente: (Incluído pela Lei nº 11.284, de … Continue lendo Desmatar ou explorar floresta nativa
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