Dano O crime de dano está previsto no art. 163 do Código Penal. Sua forma qualificada está prevista no parágrafo único do mesmo artigo. Dano Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa. Dano qualificado Parágrafo único – Se o crime é cometido: I … Continue lendo Dano
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