Corrupção ativa de testemunha O crime de corrupção ativa de testemunha está previsto no art. 343 do Código Penal. Corrupção ativa de testemunha Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução … Continue lendo Corrupção ativa de testemunha
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