No HC 371.633/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 19/03/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que o crime previsto no inciso I do § 2º do artigo 218-B do Código Penal se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente (leia aqui). Informações do inteiro teor: Da leitura do Art. 218-B, … Continue lendo Consumação do crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (informativo 645 do STJ)
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