Constrangimento ilegal O crime de constrangimento ilegal está previsto no art. 146 do Código Penal. Constrangimento ilegal Art. 146 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela … Continue lendo Constrangimento ilegal
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