No HC 472.654/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 21/02/2019, o Superior Tribunal de Justiça decidiu que a existência de condenações definitivas anteriores não se presta a fundamentar a exasperação da pena-base como personalidade voltada para o crime (leia aqui). Informações do inteiro teor: Inicialmente, cumpre salientar que o legislador estabeleceu, no caput do art. 59 do Código … Continue lendo Condenação anterior transitada em julgado é fundamentação inidônea para personalidade voltada para o crime (Informativo 643 do STJ)
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