Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo O crime de atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo está previsto no art. 261 do Código Penal. Sua modalidade culposa está prevista no §3º do mesmo artigo. Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo Art. 261 – Expor … Continue lendo Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo
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