Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional

Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional O crime de aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional está previsto no art. 207 do Código Penal. Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional Art. 207 – Aliciar trabalhadores, com o fim de levá-los de … Continue lendo Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional