Ação penal: o que diz o CP? Ação pública e de iniciativa privada Art. 100 – A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) § 1º – A ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o … Continue lendo Ação penal: o que diz o CP?
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