Abandono de incapaz O crime de Abandono de incapaz está previsto no art. 133 do Código Penal. Abandono de incapaz Art. 133 – Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena – detenção, de seis meses a três anos. § … Continue lendo Abandono de incapaz
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