A investigação para subsidiar queixa-crime
A investigação para subsidiar queixa-crime O art. 3º, parágrafo único, do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB dispõe: Parágrafo único. A atividade de investigação defensiva do advogado inclui a realização de diligências investigatórias visando à obtenção de elementos destinados à produção de prova para o oferecimento de queixa, principal ou subsidiária. Trata-se de … Continue lendo A investigação para subsidiar queixa-crime
Copie e cole este URL em seu site WordPress para incorporar
Copie e cole este código no seu site para incorporar