A competência do tribunal do júri
Conforme o art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurada “a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida”. Por sua vez, o art. 74, §1º, do Código de Processo Penal, com redação de 1948, diz que compete ao tribunal … Continue lendo A competência do tribunal do júri
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