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EVINIS TALON

Direito Penal

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
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Câmara: proposta retira vadiagem da Lei de Contravenções Penais

Câmara: proposta retira vadiagem da Lei de Contravenções Penais O Projeto de Lei 3158/21 revoga trecho da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/41) que pune a vadiagem. Atualmente, essa lei prevê prisão, de 15 dias a três meses, a quem se entregar “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita”. O projeto é de autoria dos deputados do

Jurisprudência
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STJ: tese de inépcia da denúncia é superada após a sentença

STJ: tese de inépcia da denúncia é superada após a sentença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1668988/SP, decidiu que “fica superada a alegação de inépcia da denúncia quando proferida sentença condenatória, sobretudo nas hipóteses em que houve o julgamento do recurso de apelação, que manteve a decisão desfavorável de primeiro grau”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO

STJ
Jurisprudência
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STJ: a reincidência pode ser reconhecida na fase de execução penal

STJ: a reincidência pode ser reconhecida na fase de execução penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1934159/MA, decidiu que “a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. REINCIDÊNCIA. 1. De acordo

Jurisprudência
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STJ: aplicação da insignificância no porte ilegal de munições

STJ: aplicação da insignificância no porte ilegal de munições A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 688.056/RS, decidiu que, para a aplicação do princípio da insignificância ao porte ilegal de munições, o critério meramente matemático deve ser afastado. Devem ser analisadas, portanto, as circunstâncias do flagrante e a ausência de lesividade da conduta, tornando possível a incidência da insignificância.. Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL

Jurisprudência
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STJ: não pagamento da multa não impede extinção da punibilidade

STJ: não pagamento da multa não impede extinção da punibilidade No REsp 1.785.861-SP, julgado em 24/11/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “na hipótese de condenação concomitante a pena privativa de liberdade e multa, o inadimplemento da sanção pecuniária, pelo condenado que comprovar impossibilidade de fazê-lo, não obsta o reconhecimento da extinção da punibilidade”. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR No que concerne à fixação da pena-base, é certo que o Julgador

Jurisprudência
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STF: fixação de regime não depende somente da quantidade de pena

STF: fixação de regime não depende somente da quantidade de pena A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 206930 AgR, decidiu que “a fixação do regime inicial de cumprimento da pena não está condicionada somente ao quantum da reprimenda, mas também ao exame das circunstâncias judiciais do artigo 42 da Lei de Drogas e artigo 59 do Código Penal”. Confira a ementa relacionada:  EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO

Jurisprudência
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STJ: não há ausência de contemporaneidade em delitos permanentes

STJ: não há ausência de contemporaneidade em delitos permanentes A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 146.533/RS, decidiu que, “dada a natureza permanente do crime de organização criminosa, não há falar em ausência de contemporaneidade quando demonstrados indícios de que grupo criminoso ainda estava em operação na data de cumprimento de mandado de prisão cautelar”.  Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.OPERAÇÃO ENTERPRISE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.

STJ
Jurisprudência
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STJ: a gravidade do crime de roubo impede a insignificância

STJ: a gravidade do crime de roubo impede a insignificância A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.119/SP, decidiu que “a gravidade do crime de roubo impede a aplicação do princípio da insignificância”.  Confira a ementa relacionada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO IMPRÓRIO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO OU RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIÁVEL. PRECEDENTES. RECURSO

STJ
Jurisprudência
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STJ: acórdão só interrompe a prescrição em crimes após a Lei 11.596/07

STJ: acórdão só interrompe a prescrição em crimes após a Lei 11.596/07 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no REsp 1847462/SP, decidiu que o acórdão condenatório interrompe a prescrição somente dos crimes praticados após a alteração legislativa inserida pela Lei n. 11.596/2007. Aos delitos anteriores, aplica-se o entendimento vigente à época, no sentido de que o marco interruptivo da prescrição é apenas a sentença condenatória recorrível. Confira a

Jurisprudência
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STJ: valoração das condenações criminais transitadas em julgado

STJ: valoração das condenações criminais transitadas em julgado No REsp 1.794.854-DF, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente”. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR No que concerne à fixação da

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