
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas
Emprego irregular de verbas ou rendas públicas O crime de emprego irregular de verbas ou rendas públicas está previsto no art. 315 do Código Penal. Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Art. 315 – Dar às verbas ou rendas públicas aplicação diversa da estabelecida em lei: Pena – detenção, de um a três meses, ou multa. Atualizado em 09/03/2023.































