
Omissão grave de dado ou de informação por projetista
Omissão grave de dado ou de informação por projetista O crime de omissão grave de dado ou de informação por projetista está previsto no art. 337-O do Código Penal. Omissão grave de dado ou de informação por projetista (Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021) Art. 337-O. Omitir, modificar ou entregar à Administração Pública levantamento cadastral ou condição de contorno em relevante dissonância com a realidade, em frustração ao caráter competitivo da licitação ou em





















