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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: transportar folhas de coca caracteriza o tipo penal de transportar matéria-prima para a preparação de drogas (Informativo 673 do STJ)

No CC 172.464-MS, julgado em 10/06/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a conduta de transportar folhas de coca melhor se amolda, em tese e para a definição de competência, ao tipo descrito no § 1º, I, do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, que criminaliza o transporte de matéria-prima destinada à preparação de drogas (leia aqui). Informações do inteiro teor: Questiona-se, nos autos, se o transporte de folhas de

STJ: é cabível a prisão domiciliar aos reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto e aberto que tiveram suspenso o trabalho externo (Informativo 673 do STJ)

No HC 575.495-MG, julgado em 02/06/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é cabível a concessão de prisão domiciliar aos reeducandos que cumprem pena em regime semiaberto e aberto que tiveram suspenso o exercício do trabalho externo, como medida preventiva de combate à pandemia, desde que não ostentem procedimento de apuração de falta grave (leia aqui). Informações do inteiro teor: A revogação dos benefícios concedidos aos reeducandos configura flagrante ilegalidade,

Jurisprudência
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STJ: a Recomendação nº 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro (Informativo 673 do STJ)

No AgRg no HC 575.112-RJ, julgado em 02/06/2020, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a recomendação nº 62/2020 do CNJ não é aplicável ao acusado que não está privado de liberdade no sistema penal brasileiro (leia aqui). Informações do inteiro teor: No caso, o réu está no exterior e não corre o risco de ser extraditado para o Brasil enquanto aguarda o julgamento do habeas corpus pelo Tribunal Regional Federal. Nesse contexto,

Direito
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Investigação criminal defensiva: por que devemos utilizá-la?

O Advogado Criminalista pode fazer uma investigação paralela e alheia ao inquérito policial? Além de requerimentos na investigação criminal oficial – quase sempre indeferidos -, o Advogado poderá instaurar e conduzir sua própria investigação? Trata-se de um tema atual, de importância prática e intimamente ligado à Advocacia Criminal artesanal, especializada e detalhista. Atualmente, não se admite mais uma defesa técnica padronizada e passiva, que apenas rebata os fatos e as provas que surgem na persecução

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: competência da Justiça Estadual para processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira (Informativo 673 do STJ)

No CC 170.392-SP, julgado em 10/06/2020, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ausentes os elementos que revelem ter havido evasão de divisas ou lavagem de dinheiro em detrimento de interesses da União, compete à Justiça Estadual processar e julgar crimes relacionados a pirâmide financeira em investimento de grupo em criptomoeda (leia aqui). Informações do inteiro teor: A Terceira Seção do STJ já se pronunciou no sentido de que a captação

Jurisprudência
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STJ: ao rito especial da Lei nº 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário

Na APn 923-DF, julgada em 23/09/2019, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, ao rito especial da Lei nº 8.038/1990 aplicam-se, subsidiariamente, as regras do procedimento ordinário (art. 394, § 5º, CPP), razão pela qual eventual rejeição da denúncia é balizada pelo art. 395 do CPP, ao passo que a improcedência da acusação (absolvição sumária) é pautada pelo disposto no art. 397 do CPP. Informações do inteiro teor: Oferecida a denúncia

Jurisprudência
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STJ: a ausência de degravação completa da sentença penal condenatória não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos

No HC 462.253-SC, Rel. Min. Nefi Cordeiro, por unanimidade, julgado em 28/11/2018, DJe 04/02/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ausência de degravação completa da sentença penal condenatória não prejudica o contraditório ou a segurança do registro nos autos. Informações do inteiro teor: Inicialmente, cumpre salientar que a alteração realizada no CPP pela Lei n. 11.719/2008, ao inserir os §§ 1º e 2º ao art. 405, permitiu o registro

Jurisprudência
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STJ: é admissível a revisão criminal fundada na supressão de instância ou ausência de esgotamento da prestação jurisdicional

No CC 165.117-RS, julgado em 23/10/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é admissível a revisão criminal fundada no art. 621, I, do CPP ainda que, sem indicar nenhum dispositivo de lei penal violado, suas razões apontem tanto a supressão de instância quanto a ausência de esgotamento da prestação jurisdicional. Informações do inteiro teor: A expressão “texto expresso da lei penal”, contida no inciso I do art. 621 do CPP,

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: o crime previsto no art. 218-B, §2º, I, do CP, consuma-se independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente

No HC 371.633/SP, julgado em 19/03/2019, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime previsto no inciso I do § 2º do artigo 218-B do Código Penal se consuma independentemente da manutenção de relacionamento sexual habitual entre o ofendido e o agente. Informações do inteiro teor: Da leitura do Art. 218-B, § 2º, I, do Código Penal, verifica-se que são punidos tanto aquele que capta a vítima, inserindo-a na prostituição

STJ
Jurisprudência
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Pesquisa Pronta do STJ: é ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser aplicada

Pesquisa Pronta do STJ: é ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser aplicada Na nova edição da Pesquisa Pronta do Superior Tribunal de Justiça, a Quinta Turma do STJ decidiu que, “de acordo com o princípio da homogeneidade, corolário do princípio da proporcionalidade, mostra-se ilegítima a prisão provisória quando a medida for mais gravosa que a própria sanção a ser possivelmente aplicada na hipótese de condenação, pois não se

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