
STJ: compete à Justiça Federal julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União
No CC 165.117-RS, julgado em 23/10/2019, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal julgar crime contra a vida em desfavor de policiais militares, consumado ou tentado, praticado no contexto de crime de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União. Informações do inteiro teor: A Terceira Seção já teve oportunidade de assentar a competência da Justiça comum estadual para julgar crimes de homicídio praticados contra







































