
STJ: hipóteses de competência no crime de estelionato (Informativo 736)
STJ: hipóteses de competência no crime de estelionato (Informativo 736) No CC 185.983-DF, julgado em 11/05/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “no crime de estelionato, não identificadas as hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP, a competência deve ser fixada no local onde o agente delituoso obteve, mediante fraude, em benefício próprio e de terceiros, os serviços custeados pela vítima”. Informações do inteiro teor: No caso






























