
STJ: insignificância no contrabando de cigarros é tema de repetitivo
STJ: insignificância no contrabando de cigarros é tema de repetitivo A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 1.971.993 e 1.977.652, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento pelo rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.143, está ementada da seguinte forma: “O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da






























