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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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STJ: aplicação da teoria do juízo aparente (Informativo 733)

STJ: aplicação da teoria do juízo aparente (Informativo 733) No AgRg no RHC 156.413-GO, julgado em 05/04/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é aplicável a teoria do juízo aparente para ratificar medidas cautelares no curso do inquérito policial quando autorizadas por juízo aparentemente competente”. Informações do inteiro teor: A jurisprudência do STJ tem entendido, de maneira ampla, que os desvios de verbas do Sistema Único de Saúde – SUS

STJ
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STJ: prisão preventiva para interromper atuação de organização criminosa

STJ: prisão preventiva para interromper atuação de organização criminosa A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 698.095/SP, decidiu que “a necessidade de se interromper ou diminuir a atuação de integrantes de organização criminosa enquadra-se no conceito de garantia da ordem pública, constituindo fundamentação cautelar idônea e suficiente para a prisão preventiva”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO AIRLINE. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O

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STJ: mãe de criança menor de 12 anos tem direito a prisão domiciliar A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 710.762/SP, decidiu que “o afastamento da prisão domiciliar para mulher gestante ou mãe de filho menor de 12 anos exige fundamentação idônea e casuística, independentemente de comprovação de indispensabilidade da sua presença para prestar cuidados ao filho, sob pena de infringência ao art. 318, inciso V, do Código de Processo Penal,

Notícias
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TRF1: suspensão de atividades por mais de 3 anos gera excesso de prazo Acompanhando o voto do relator, juiz federal convocado Saulo Casali Bahia, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) concedeu em parte a ordem em mandado de segurança para desconstituir o sequestro de bens e a suspensão das atividades empresariais dos impetrantes, determinada nos autos de inquérito policial que apura o envolvimento dos impetrantes no crime de usurpação de

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STJ: competência para julgar falsificação de selo ou sinal público

STJ: competência para julgar falsificação de selo ou sinal público A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no CC 181.690/PB, decidiu que é competência da Justiça Comum Estadual o julgamento do crime de falsificação de selo ou sinal público (art. 296, § 1.º, inciso II, do Código Penal) quando ela for usada para “dar a produtos falsificados aparência de regularidade, em prejuízo das relações de consumo, sem ofensa a interesses, bens ou

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STF: liberdade de expressão e limites

STF: liberdade de expressão e limites O Supremo Tribunal Federal (STF), na AP 1044/DF, julgada em 20/04/2022, no Informativo 1051/2022, decidiu que “a liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia” e que “não configura abolitio criminis com relação aos delitos previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei

Projetos de lei
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Câmara: projeto criminaliza terapia de conversão de orientação sexual O Projeto de Lei 737/22 criminaliza a terapia de conversão – ou seja, submeter outra pessoa a tratamento destinado a reprimir a orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero de uma pessoa. A pena prevista é de detenção, de seis meses a dois anos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código Penal e prevê as mesmas penas para

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STJ: refazimento da dosimetria em HC tem caráter excepcional

STJ: refazimento da dosimetria em HC tem caráter excepcional A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 698.070/SP, decidiu que “o refazimento da dosimetria da pena em habeas corpus tem caráter excepcional, somente sendo admitido quando se verificar de plano e sem a necessidade de incursão probatória, a existência de manifesta ilegalidade ou abuso de poder”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DA LEI ANTIDROGAS. ARTIGOS

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STJ: para majorar a pena, prejuízo da vítima deve estar comprovado

STJ: para majorar a pena, prejuízo da vítima deve estar comprovado A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 696.566/SP, decidiu que não há como majorar a pena, alegando prejuízo da vítima, se não há indicação desse prejuízo. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. AFASTAMENTO. NECESSIDADE. REINCIDÊNCIA. NÃO INCIDÊNCIA. REGIME DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE. ILEGALIDADE FLAGRANTE. EXISTÊNCIA. 1. Não há como

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STJ: fundamentos idôneos para a prisão preventiva no tráfico de drogas A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 727.535/GO, decidiu que são fundamentos idôneos para a decretação da segregação cautelar no caso de tráfico ilícito de entorpecentes a quantidade, a variedade ou a natureza das drogas apreendidas, a gravidade concreta do delito, o modus operandi da ação delituosa e a periculosidade do agente. Também constituem fundamentos idôneos a reincidência

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