
TRF1: atividade de radiodifusão sem autorização do poder público é crime
TRF1: atividade de radiodifusão sem autorização do poder público é crime A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, negou provimento à apelação, mantendo a sentença, do Juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí (SJPI), que condenou um radiodifusor, ora apelante, à pena de detenção, substituída por duas penas privativas de direitos, pela exploração clandestina de uma emissora de rádio, atividade de telecomunicações mediante funcionamento de Serviço Auxiliar



























