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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Jurisprudência
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STJ: descumprimento de medida protetiva justifica a prisão

STJ: descumprimento de medida protetiva justifica a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 151.219/BA, decidiu que “o descumprimento de medida protetiva explicita a insuficiência da cautela e também é fundamento idôneo à decretação e manutenção da prisão preventiva”.                          Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. 1. A periculosidade do acusado, evidenciada

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STJ: juiz pode fixar pena-base no máximo legal desde que fundamente

STJ: juiz pode fixar pena-base no máximo legal desde que fundamente A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 687.715/CE, decidiu que “é possível até mesmo que o magistrado fixe a pena-base no máximo legal, ainda que tenha valorado tão somente uma circunstância judicial, desde que haja fundamentação idônea e bastante para tanto”.                          Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE RESPONSABILIDADE. DESVIO DE VERBA PÚBLICA. DOSIMETRIA.

Jurisprudência
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STJ: nulidade das interceptações telefônicas remove todos os seus efeitos

STJ: nulidade das interceptações telefônicas remove todos os seus efeitos A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1918408/RJ, decidiu que “o reconhecimento da nulidade das interceptações telefônicas, com a consequente desconstituição da condenação, remove todos os seus efeitos penais dela consequentes, inclusive a perda dos cargos”.                           Confira a ementa relacionada:  RECURSOS ESPECIAIS. ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A JUSTIFICAR O DEFERIMENTO DA MEDIDA. NULIDADE RECONHECIDA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.

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STJ: falta grave e incomunicabilidade do apenado durante trabalho externo

STJ: falta grave e incomunicabilidade do apenado durante trabalho externo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 696.038/PR, decidiu que, durante o trabalho externo, não há previsão de incomunicabilidade do sentenciado e, por esse motivo, não comete falta grave prevista no art. 50, VII, da LEP.                          Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE CELULAR PELO APENADO DURANTE TRABALHO EXTERNO. CONDUTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO ART. 50, VII, DA LEP.

STJ
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STJ: requisitos para reconhecimento da legítima defesa

STJ: requisitos para reconhecimento da legítima defesa A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1926069/MT, decidiu que “o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: (i) agressão injusta, (ii) atual ou iminente, (iii) uso moderado dos meios necessários, (iv) proteção de direito próprio ou de outrem”.                          Confira a ementa relacionada:  PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LESÃO

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STJ: reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP (Informativo 730)

STJ: reconhecimento fotográfico em desacordo com o art. 226 do CPP (Informativo 730) No HC 712.781-RJ, julgado em 15/03/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “é inválido o reconhecimento pessoal realizado em desacordo com o modelo do art. 226 do CPP, o que implica a impossibilidade de seu uso para lastrear juízo de certeza da autoria do crime, mesmo que de forma suplementar”. Informações do inteiro teor: A Sexta Turma

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STJ: disparo de arma de fogo pode ser provado por outros meios de prova

STJ: disparo de arma de fogo pode ser provado por outros meios de prova A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 689.079/SC, decidiu que a materialidade do delito previsto no artigo 15 da Lei 10.826/2003 (disparo de arma de fogo), pode ser comprovada por outros meios de prova (depoimentos da vítima e testemunhas), além do exame pericial. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ACORDO DE NÃO

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STJ: quantidade não relevante de drogas impede a prisão

STJ: quantidade não relevante de drogas impede a prisão A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 679.001/GO, decidiu que “a apreensão de não relevante quantidade de drogas somente com especial justificação permitirá a prisão por risco social”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ATITUDE SUSPEITA. “COMPORTAMENTO APREENSIVO”. APREENSÃO DE DROGA AINDA FORA DA RESIDÊNCIA. QUANTIDADE NÃO RELEVANTE. INVASÃO DE DOMICÍLIO.

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STJ: não cabe à DPU assumir defesa de pacientes no lugar da DPE

STJ: não cabe à DPU assumir defesa de pacientes no lugar da DPE A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 533.502/SC, decidiu que “não cabe à Defensoria Pública da União assumir defesa de pacientes no lugar de Defensoria Pública de Estado que tenha aderido ao portal de intimações eletrônicas”. Confira a ementa relacionada:  AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. REQUERIMENTO

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STJ: execução provisória da pena x Júri (Informativo 730)

STJ: execução provisória da pena x Júri (Informativo 730) No AgRg no HC 714.884-SP, julgado em 15/03/2022, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, “pendente de julgamento no STF o Tema n. 1.068, em que se discute a constitucionalidade do art. 492, I, do CPP, deve ser reafirmado o entendimento do STJ de impossibilidade de execução provisória da pena mesmo em caso de condenação pelo tribunal do júri com reprimenda igual

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