
STJ: valoração das condenações criminais transitadas em julgado
STJ: valoração das condenações criminais transitadas em julgado No REsp 1.794.854-DF, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente”. INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR No que concerne à fixação da


























