
STF: atestado de frequência de ensino a distância reduz pena
STF: atestado de frequência de ensino a distância reduz pena A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta terça-feira (28), decidiu que o tempo de ensino a distância (EAD) deve ser computado para a remição de pena, bastando, como comprovante, a certificação fornecida pela entidade. Segundo o colegiado, o sentenciado não pode ter seus direitos cerceados por incapacidade do Estado de fiscalizar a frequência às aulas. A remição de pena é prevista





























