
STJ: direito penal não pode silenciar imprensa (Informativo 738)
STJ: direito penal não pode silenciar imprensa (Informativo 738) No AgRg no HC 691.897-DF, julgado em 17/05/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “manifestações por parte da imprensa de natureza crítica, satírica, agressiva, grosseira ou deselegante não autorizam, por si sós, o uso do direito penal para, mesmo que de forma indireta, silenciar a atividade jornalística”. Informações do inteiro teor: Trata-se de queixa crime apresentada por autoridade pública (Procurador-Geral da































