
STJ: viola o art. 212 do CPP a inquirição pelo juiz (Informativo 745)
STJ: viola o art. 212 do CPP a inquirição pelo juiz (Informativo 745) No HC 735.519-SP, julgado em 16/08/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a inquirição de testemunhas diretamente pelo magistrado que assume o protagonismo na audiência de instrução e julgamento viola o art. 212 do CPP”. Informações do inteiro teor: Inicialmente, registre-se que, conforme reiterada jurisprudência dos Tribunais Superiores, o reconhecimento de vício que possibilite a anulação de
































