
STJ: compete à JF o crime de falsidade ideológica a servidor da FUNAI (Informativo 766)
STJ: compete à JF o crime de falsidade ideológica a servidor da FUNAI (Informativo 766) No CC 193.369-PR, julgado em 02/3/2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete à Justiça Federal o julgamento de crime de falsidade ideológica, consistente no fornecimento de informação inverídica a servidor da FUNAI, para fins de emissão de Registro Administrativo de Nascimento de Indígena – RANI”. Informações do inteiro teor: O objeto do conflito cinge-se




































