
STJ: Quinta Turma autoriza interrogatório por carta rogatória de argentinos acusados de furto no RJ
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao RHC 95418. Embora seja regra a realização de interrogatórios de forma presencial, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou possível a utilização de carta rogatória para a tomada de depoimento de dois cidadãos argentinos acusados de furto em um hipermercado em Macaé (RJ). Após ganharem liberdade provisória, os argentinos retornaram ao seu




































