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EVINIS TALON

Advocacia Criminal Curitiba

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Projetos de lei
Evinis Talon

Câmara: projeto aumenta pena para veterinário que pratica maus-tratos

Câmara: projeto aumenta pena para veterinário que pratica maus-tratos O Projeto de Lei 619/23 aumenta o rigor das penas aplicadas a médicos veterinários por crimes cometidos no exercício da profissão. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Além de aumentar o prazo de suspensão de até 3 meses para 3 meses a 12 meses, a proposta define casos específicos em que a cassação deverá ser aplicada. Entre eles, reincidir em erros por inépcia profissional, ser

Crimes da legislação
Evinis Talon

Condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas

Condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas O crime de condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas está previsto no art. 39 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Condução de embarcação ou aeronave sob a influência de drogas Art. 39. Conduzir embarcação ou aeronave após o consumo de drogas, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos,

Crimes da legislação
Evinis Talon

Prescrição ou ministração culposa de drogas

Prescrição ou ministração culposa de drogas O crime de prescrição ou ministração culposa de drogas está previsto no art. 38 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Prescrição ou ministração culposa de drogas Art. 38. Prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem que delas necessite o paciente, ou fazê-lo em doses excessivas ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e pagamento de 50 (cinqüenta)

Crimes da legislação
Evinis Talon

Colaboração com o tráfico

Colaboração com o tráfico O crime de colaboração com o tráfico está previsto no art. 37 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Colaboração com o tráfico Art. 37. Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e pagamento de 300 (trezentos) a 700 (setecentos)

Crimes da legislação
Evinis Talon

Financiar ou custear o tráfico de drogas

Financiar ou custear o tráfico de drogas O crime de financiar ou custear o tráfico de drogas está previsto no art. 36 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Financiar ou custear o tráfico de drogas Art. 36. Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 20 (vinte) anos, e pagamento de 1.500 (mil

Crimes da legislação
Evinis Talon

Associação para o tráfico

Associação para o tráfico O crime de associação para o tráfico está previsto no art. 35 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Associação para o tráfico Art. 35. Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena – reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200

Crimes da legislação
Evinis Talon

Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes

Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes O crime de posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes está previsto no art. 34 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem

Crimes da legislação
Evinis Talon

Tráfico de drogas

Tráfico de drogas O crime de tráfico de drogas está previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas). Tráfico de drogas Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos

Crimes da legislação
Evinis Talon

Posse de drogas

Posse de drogas A posse de drogas está prevista no art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). Posse de drogas Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas: I – advertência sobre os efeitos das drogas; II – prestação de serviços à comunidade; III – medida educativa de comparecimento a

Jurisprudência
Evinis Talon

STJ: crime permanente autoriza ingresso em endereço diverso (Informativo 767)

STJ: crime permanente autoriza ingresso em endereço diverso (Informativo 767) No AgRg no HC 768.624-SP, julgado em 06/03/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a ocorrência de crime permanente e a existência de situação de flagrância apta a mitigar a garantia constitucional da inviolabilidade de domicílio justificam o ingresso dos policiais em endereço diverso daquele contido na ordem judicial”. Informações do inteiro teor: Consoante decidido no RE 603.616/RO pelo Supremo

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