
STJ: não cabe remição ficta no trabalho eventual (Informativo 768)
STJ: não cabe remição ficta no trabalho eventual (Informativo 768) No HC 684.875-DF, julgado em 21/03/2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “não cabe a remição ficta no trabalho de natureza eventual, porquanto não se pode presumir que deixou de ser oferecido e exercido em razão do estado pandêmico”. Informações do inteiro teor: É cediço que, em regra geral, não se admite a remição ficta, posto que “O benefício da



























