Meios jurídicos de evitar a inadimplência de seus clientes
A crise pela qual o Brasil passa trouxe uma triste realidade para os empresários e comerciantes: o aumento da inadimplência.
Entretanto, se utilizados os mecanismos jurídicos permitidos pela legislação, o empresário pode evitar o aumento da inadimplência por meio de contratos que tutelem o seu crédito, assim como meios de cobrança que não violem normas consumeristas.
Assim, há alguns meios juridicamente admitidos de evitar o aumento da inadimplência por parte dos seus clientes sem que ocorra violação das normas legais, sobretudo do CDC. São eles:
1. É possível cobrar o consumidor inadimplente por qualquer meio (telefone, e-mail, carta, pessoalmente etc.), desde que não o exponha a ridículo, constrangimento ou ameaça (art. 42 do CDC).
2. Ao expedir uma carta ou notificação de cobrança para o seu cliente, é obrigatório constar o nome, o endereço e o número de inscrição no CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço (art. 42-A do CDC). Em outras palavras, esses documentos devem ter essas informações sobre a sua empresa.
3. Tenha certeza sobre os valores que você estiver cobrando, pois a cobrança em quantia indevida gera para o consumidor cobrado o direito ao valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
4. Sempre que possível, garanta o recebimento da dívida por meio de algum título executivo. Dessa forma, não será necessário ajuizar uma ação de cobrança, podendo ingressar diretamente com uma execução do título, que é um meio muito mais célere de satisfazer o crédito. Os títulos executivos estão previstos no art. 784 do Código de Processo Civil, mas os mais conhecidos e utilizados são:
- Cheque, duplicata, nota promissória e letra de câmbio;
- Documento particular assinado pelo devedor e por 2 testemunhas;
- Escritura pública ou outro documento público assinado por devedor;
- Crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel.
Obs.: perceba que, sendo documento particular, há necessidade da assinatura do devedor e de 2 testemunhas para que possa haver a execução. Por outro lado, os documentos públicos podem ser executados com a mera assinatura do devedor.
5. Se o cliente está inadimplente e você não possui um título executivo (ex.: tem apenas um contrato sem 2 testemunhas), sugira formalizar um acordo de pagamento parcelado, tornando explícita a confissão da dívida. Faça-o por escrito e com a assinatura de duas testemunhas, para que seja possível executá-lo em caso de inadimplemento.
6. Mantenha uma assessoria jurídica permanente que promova as cobranças e execuções judiciais e te auxilie na formulação dos acordos. Outra vantagem da assessoria jurídica mensal é a possibilidade de consulta e elaboração de contratos que possam garantir, da forma mais efetiva possível, o recebimento da dívida.
Evinis Talon.
Advogado e empreendedor, contato@evinistalon.com, (51) 8031 8179.
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