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Evinis Talon

TRF1: Réu e defesa devem ser intimados de sentença penal condenatória

30/08/2018

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 24 de agosto de 2018  (clique aqui), referente ao processo nº: 0036383-16.2017.4.01.0000/MT.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto por dois réus contra a decisão do Juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso que não recebeu seus recursos de apelação por considerá-los intempestivos, ou seja, fora do prazo. Os recorrentes sustentaram que não apelaram da sentença dentro do prazo previsto porque não foram intimados pessoalmente.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Lílian Tourinho, destacou que o entendimento da Turma acerca da intimação de réu solto é de ser necessária a dupla intimação (da defesa técnica e do réu) da sentença penal condenatória. Para a magistrada, a ausência de intimação pessoal do réu, ainda que solto, viola as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

“Ademais, o art. 577 do Código de Processo Penal prevê que tanto o acusado quanto o seu defensor podem interpor recurso exigindo-se, por conseguinte, a intimação também do réu da sentença penal condenatória”, afirmou a juíza.

A decisão foi unânime.

Leia também:

  • A correlação entre denúncia e sentença: emendatio libelli e mutatio libelli (leia aqui)
  • Cabe trancamento por ausência de justa causa após a sentença? (leia aqui)
  • “In dubio pau no réu” (leia aqui)

 

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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