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Evinis Talon

TRF1: Pratica corrupção ativa quem oferece vantagem indevida independentemente do recebimento pelo agente público

17/12/2018

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Notícia publicada no site do Tribunal Regional da 1ª Região no dia 17 de dezembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 2009.38.02.005793-0/MG.

Por ficar devidamente comprovado a materialidade e autoria do delito de corrupção ativa, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de dois réus que ofereceram propina a Policiais Rodoviários Federais ao serem autuados, no município de Araxá (MG), transportando carvão vegetal sem licença da autoridade competente.

De acordo com a denúncia, ao serem flagrados transportando irregularmente o material e informados da ocorrência de crime ambiental, os acusados ofereceram a quantia de R$ 100,00 aos policiais para seguirem viagem e não serem processados, momento em que os patrulheiros deram voz de prisão aos denunciados.

Após serem condenados pelo Juízo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberaba (MG), os réus recorreram ao Tribunal alegando a inexistência de prova da consumação do crime, razão pela qual pleitearam absolvição, por ausência de materialidade.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Marllon Sousa, destacou que a materialidade e autoria delitiva do crime de corrupção ativa ficaram devidamente comprovadas nos autos pelos depoimentos dos policiais rodoviários federais colhidos na fase inquisitorial e em juízo, os quais confirmam que os acusados ofereceram duas notas de R$ 50,00 para liberá-los e se absterem de autuá-los. Para o magistrado, a efetiva apreensão da quantia em posse dos réus, consoante Auto de Apreensão, corrobora com os depoimentos prestados pelos policiais.

“Em se tratando o crime de corrupção ativa de delito dificilmente presenciado por testemunhas, devido à peculiaridade de, no momento consumativo, normalmente, somente o autor do delito e o funcionário público estarem presentes, é válido e decisivo, no caso, o depoimento dos policiais, vítimas da oferta ilegal de vantagem, para a comprovação do crime e de sua autoria”, concluiu relator.

A decisão do Colegiado foi unânime.

Leia também:

  • Teses defensivas na corrupção passiva (leia aqui)
  • Crítica ao aumento de pena na corrupção ativa (leia aqui)
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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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