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Evinis Talon

TJDFT: Inauguração do projeto “Ler Liberta”

04/09/2018

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Notícia publicada no site do TJDFT no dia 27 de agosto de 2018 (clique aqui), sobre a possibilidade de remição da pena através da leitura.

Na última sexta-feira, 24/8, foi realizada, na Vara de Execuções Penais do DF – VEP/DF, cerimônia inaugural de implantação do projeto “Ler Liberta”, no âmbito do sistema penitenciário local. O projeto, que visa à remição da pena pela leitura, é desenvolvido pela VEP em conjunto com a Secretaria de Educação, Secretaria de Segurança Pública, Subsecretaria do Sistema Penitenciário – Sesipe e Polícia Militar do DF.

Regulamentado por meio da Portaria 10/2016 da VEP/DF, o projeto atende a Recomendação 44 do CNJ e busca incrementar a ressocialização dos sentenciados por meio da leitura, além de propiciar a redução do período de detenção, por meio da remição da pena. Idealizado para alcançar 100% da população carcerária, inicialmente irá priorizar aqueles que não estão remindo pena pelo estudo ou pelo trabalho interno.

Participaram do evento, a 1ª Vice-Presidente do TJDFT, desembargadora Sandra De Santis – representando o Presidente do TJDFT, desembargador Romão C. Oliveira -; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do DF, desembargador Roberval Belinati; os juízes assistentes da 1ª Vice-Presidência e da Corregedoria do TJDFT, Omar Dantas e Osvaldo Tovani, respectivamente; o juiz Diretor do Fórum Mirabete, Ricardo Norio Daitoku; os juízes da VEP, Leila Cury, Vinícius Santos Silva, Bruno Macacari e Valter André Araújo; o Secretário de Educação Júlio Gregório Filho; o Subsecretário da Sesipe Celso Wagner; o defensor público Guilherme Panzenhagem; membros do MPDFT e professores vinculados ao Centro Educacional 1 de Brasília – a quem compete a coordenação e certificação das atividades do projeto.

Na ocasião, as autoridades presentes foram uníssonas em ressaltar que a importância dessa atividade intelectual na ressocialização das pessoas presas se sobrepõe à remição da pena, contribuindo na aquisição de novos conhecimentos, no estímulo à reflexão e na construção de uma consciência crítica.

Funcionamento

Segundo a Portaria 10/2016, para aderir ao projeto, primeiramente o reeducando deve requerer autorização ao Núcleo de Ensino do estabelecimento prisional onde cumpre pena. É admitida a remição de pena pela leitura, na proporção de 4 dias de pena para cada obra literária efetivamente lida e avaliada, até o limite anual de 48 dias. Apenas são admitidas para fins de remição da pena, as obras literárias constantes do rol emitido e atualizado periodicamente pelo Centro Educacional 1 de Brasília. O reeducando terá o prazo de 30 dias para realizar a leitura de cada obra literária, e para fins de aproveitamento das horas dedicadas à leitura será submetido a avaliação presencial, acompanhada por, pelo menos, um servidor do estabelecimento prisional e um representante do Centro Educacional 1 de Brasília.

Leia também:

  • A remição da pena: direito adquirido? (leia aqui)
  • A remição da pena pela participação em coral (leia aqui)
  • Execução penal: 11 teses do STJ sobre remição (com comentários) (leia aqui)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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