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TJ/SC: família de preso morto sob encomenda em interior de presídio receberá indenização

17/08/2018

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 14 de agosto de 2018 (clique aqui).

A 5ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou o Estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, em favor dos pais de detento brutalmente assassinado por outro preso no interior de instituição penitenciária. Os autores sustentaram que, em razão de seu filho estar sob a custódia do Estado, a unidade federativa é responsável por resguardar a integridade do preso. O Estado, por sua vez, sustentou que a culpa pelo ocorrido se estende à vítima e requereu o reconhecimento da culpa concorrente.

Segundo os autos, com base em depoimentos foi possível comprovar que a vítima já sofria ameaças e havia solicitado a troca de cela ao agente prisional. Outras evidências reunidas na ação original apontaram que a morte foi efetivamente encomendada. O desembargador Hélio do Valle Pereira, relator da matéria, considerou o assassinato previsível e evitável e relembrou o dever do Estado em zelar pela guarda e vigilância do detento. Considerou também que a vida não pode ser tirada do apenado na prisão sob nenhum pretexto, situação que atesta a falha estatal ao não agir mesmo ciente das ameaças e de suas consequências no interior do estabelecimento prisional.

O relator pontuou que seria uma afronta aos valores constitucionais pretender que um preso fosse tratado como alguém a quem a família apenas deveria devotar desprezo ou considerar seu falecimento uma questão menor ou indiferente. “É dever do Estado e direito subjetivo do preso que a execução da pena se dê de forma humanizada, garantindo-se os direitos fundamentais do detento, e que seja preservada a sua incolumidade física e moral (artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal)”, registrou o desembargador. A votação foi unânime (Apelação Cível n. 0009722-33.2011.8.24.0033).

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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