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Evinis Talon

TJ/MA: Estado é condenado a indenizar moradores de casa invadida por engano por policiais

26/03/2019

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Maranhão no dia 26 de março de 2019 (leia aqui).

Um erro de endereço no cumprimento de mandado de busca e apreensão por policiais – seguido de danos na entrada e desordem no interior de uma residência em São Luís – resultou na condenação do Estado do Maranhão ao pagamento de indenização total de R$ 50 mil – R$ 10 mil para cada um dos autores – em julgamento de recursos na 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Os desembargadores mantiveram a sentença de primeira instância, que também fixou o valor de R$ 450,00 por danos materiais.

De acordo com os autos, os moradores da casa afirmaram que tiveram a porta de sua residência arrombada pelos policiais no dia 2 de setembro de 2014. Segundo o relato das vítimas, os agentes públicos danificaram o portão de entrada, durante a invasão, e causaram desordem no interior do imóvel, sob a justificativa de cumprimento do mandado.

Os moradores disseram que sofreram grande humilhação diante de toda a vizinhança e que o proprietário da residência recusou-se a assinar o mandado ao constatar que o endereço não era o dele, passando a ser alvo de olhares acusadores e comentários, ao lado de sua família.

O juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís julgou procedentes os pedidos e condenou o Estado ao pagamento das indenizações por danos materiais e morais, acrescidas de juros e correção monetária.

Irresignado, o Estado do Maranhão apelou ao TJMA, alegando exercício regular do direito estatal de cumprir mandados de busca e apreensão, tendo este sido cumprido conforme estabelecido na ordem judicial. Os moradores, por sua vez, pediram que a indenização fosse majorada.

VOTO – O desembargador José de Ribamar Castro, relator das apelações, não deu razão ao apelo do Estado. De início, o magistrado destacou que um dos direitos fundamentais de maior relevo à cidadania é o que estabelece a indevassabilidade dos lares, norma que consta na Constituição Federal, a qual possui íntima relação com o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Ribamar Castro observou que não houve, por parte dos agentes, o cumprimento devido da ordem judicial, uma vez que nenhum dos sujeitos indicados no mandado de busca e apreensão reside no imóvel onde fora realizada a ação. Acrescentou que, sendo o Estado do Maranhão responsável pelos atos de seus agentes de polícia, surge a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito público, consistente na obrigação de o ente indenizar terceiro em razão de procedimento lícito ou ilícito de seu agente.

O relator disse que, nesses casos, a prova do dano moral é dispensada dada a sua impossibilidade de materialização, bastando comprovação do ato ilícito, uma vez que o dano moral decorre da própria ação ilícita, que resultou em constrangimento pela forma abusiva e ilegal que os agentes agiram. Ele manteve o valor fixado por pessoa pelo juiz, assim como o pagamento de R$ 450,00 por danos materiais.

Quanto ao apelo dos moradores da casa, para majorar os valores, o relator também não deu razão, seguindo os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, diante das peculiaridades do caso, bem como a extensão do dano.

O desembargador Raimundo Barros e o juiz Luís Pessoa, convocado para compor quórum, também negaram provimento a ambas as apelações, mantendo a sentença com os valores fixados pelo juiz de 1º grau. (Processo nº 33733/2018 – São Luís)

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de pós-graduação com experiência de 11 anos na docência, Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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