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TJ/GO: É inconstitucional lei que exclui a causa de aumento de pena em roubos com emprego de arma branca

01/08/2018

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Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no dia 12 de julho de 2018 (clique aqui).

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou Hugo Guimarães Rocha a 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, por ter roubado o carro de uma mulher, ameaçando a vítima com uma faca. Além da condenação, a magistrada declarou a inconstitucionalidade formal da Lei nº 13.654, que exclui a causa de aumento de pena quando há o emprego de arma branca em crimes de roubo, constatando que a alteração legislativa não foi deliberada pelo Congresso Nacional.

De acordo com a denúncia, Mara Cristina estava parada em um sinaleiro da Avenida Padre Wendel, no Setor Aeroviário, em Goiânia, em seu veículo quando Hugo a abordou com uma faca, exigindo que ela saísse do carro. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) requereu a condenação do acusado, imputando-lhe a prática do delito previsto no artigo 157, 2º parágrafo, inciso I, do Código Penal (CP) – subtrair coisa móvel alheia, mediante grave ameaça. Ademais, pugnou pela declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 13.654/2018, na parte que revogou a majorante do emprego de arma.

A defesa pediu o afastamento da majorante referente ao emprego de arma, sustentando que é entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que houve alteração legislativa. Requereu o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a aplicação da pena no mínimo legal, a fixação do regime prisional mais brando e que fosse permitido ao réu recorrer em liberdade.

Inconstitucionalidade Formal

Placidina Pires informou que a autoria do delito restou comprovada nos autos, indicando o acusado como autor do roubo. Verificou que Hugo confessou a autoria, tanto na Delegacia de Polícia, quanto na fase judicial, relatando que não tinha a intenção de levar o carro, mas apenas subtrair o dinheiro e o celular da vítima para comprar drogas. Portanto, afirmou que a condenação do réu é medida impositiva.

Com relação à causa de aumento de pena referente ao emprego de armas brancas, abolida pela Lei nº 13.654, a juíza disse que a alteração legislativa não foi deliberada pelo Congresso Nacional, tendo ocorrido um erro de interpretação pela Comissão de Redação Legislativa (Corele-SF), que decidiu, sem aprovação dos congressistas, pela revogação do 2º parágrafo, inciso I, do artigo 157 do Código Penal, de modo que a redação do artigo não corresponde àquela aprovada pelo legislador, demonstrando a sua inconstitucionalidade formal.

“A revogação do 2º parágrafo, inciso I, do artigo 157, do Código Penal, não constou do texto final da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal e nem da emenda aprovada. Porém, o Corele-SF, ao receber o texto para revisão, procedeu ao resgate do texto inicial, fazendo constar na lei a revogação do inciso, excluindo a majorante referente ao emprego de arma, no crime de roubo”, informou.

Dessa forma, Placidina explicou que a intenção do legislador era reprimir mais gravemente os crimes de roubo, principalmente os praticados com emprego de armas de fogo, e não abrandar o tratamento penal para os praticantes de roubo com emprego de outras armas.

“Ou seja, a intenção dos parlamentares era que coexistissem as duas majorantes em comento, uma referente ao emprego de arma branca e outra atinente ao uso de arma de fogo. Prova disso é que, recentemente, em 26 de junho de 2018, o Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 279/2018, prevendo o aumento de pena para os delitos de roubo praticados com emprego de armas brancas, como facas e punhais, resgatando o texto anterior à Lei nº 13.654/2018”, concluiu.

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, com 12 anos de experiência na defesa penal, professor de cursos de mestrado e doutorado com experiência de 11 anos na docência, Doutor em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros, ex-Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015, pedindo exoneração para advogar. Aprovado em todas as fases durante a graduação), palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais, como TRF1, TJSP, TJPR, TJSC, TJGO, TJMG, TJSE e outros.

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