[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]
[glt language="English" image="yes" text="yes" image_size="24"] [glt language="Spanish" image="yes" text="yes" image_size="24"]

EVINIS TALON

Tribunal do Júri

Quer falar diretamente com o Dr. Evinis Talon? CLIQUE AQUI

Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Direito
Evinis Talon

As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária

As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária Em outro artigo (veja aqui), falei sobre o “in dubio pro societate” e o tribunal do júri. No texto de hoje, tratarei das diferenças entre a decisão de impronúncia e a absolvição sumária. A impronúncia está prevista no art. 414, caput, do Código de Processo Penal, que afirma: “não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz,

Júri
Direito
Evinis Talon

Quando um jurado pode ser recusado no tribunal do júri?

Dispõe o art. 447 do Código de Processo Penal que “o Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.” Desses 25 jurados, defesa e acusação poderão fazer as chamadas recusas, que podem ser motivadas ou imotivadas (peremptórias). As recusas motivadas ocorrem quando há suspeição,

Direito
Evinis Talon

In dubio pro societate e o tribunal do júri

O tribunal do júri é competente para julgar os crimes dolosos contra a vida (leia aqui). No rito desses crimes, há uma fase inicial de instrução, que tem o objetivo de examinar se a acusação é admissível, e uma fase de julgamento pelo tribunal do júri, com representantes do povo. Nesse diapasão, a decisão de pronúncia é um mero juízo de admissibilidade, realizado pelo Magistrado ao final da primeira fase do rito. O acusado somente

Direito
Evinis Talon

Tribunal do júri na Justiça Federal

O art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, reconhece a instituição do júri, assegurando a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. Por sua vez, o art. 109 da Constituição Federal disciplina a competência da Justiça Federal. Considerando a competência do júri e da Justiça Federal, surge a pergunta: é possível um júri na Justiça Federal? Sim, é possível, mas

Direito
Evinis Talon

Como as autoridades públicas estão acabando com o processo penal?

Como as autoridades públicas estão acabando com o processo penal? Este texto trata de um tema delicado, porém necessário. Muito se fala sobre quem seriam os culpados pela crise do sistema jurídico nacional. Normalmente, atribuem a culpa às partes e aos Advogados, alegando que haveria um excesso de recursos no sistema processual brasileiro, isto é, de meios de impugnação que, no processo penal, permitiriam que se busque um prolongamento quase infinito do processo, com o

Direito
Evinis Talon

Crítica ao aumento de pena na corrupção ativa

Como é sabido, o crime de corrupção ativa está previsto no art. 333 do Código Penal, nos seguintes termos: Art. 333 – Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato

Direito
Evinis Talon

Advogado criminalista Municipal?

Advogado criminalista Municipal? Quando falo sobre a necessidade de especialização na advocacia, sou prontamente indagado quanto ao fato de que o ouvinte ou leitor trabalha em cidade do interior e que seria inviável atuar unicamente em uma área. Aqui, devemos pensar o seguinte: o Advogado Criminalista somente pode atuar em seu município? Há limitação geográfica para a atuação do Advogado Criminalista? Devem atuar como se fossem Defensores Públicos lotados em determinada comarca? A comunicação com

Direito
Evinis Talon

As 11 principais nulidades do processo penal

Este artigo não é sobre as inúmeras alegações de nulidades possíveis, mas sim sobre nulidades que efetivamente são reconhecidas pelos Tribunais Superiores, notadamente pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, deixa-se de falar, por exemplo, sobre a ausência de exame de corpo de delito, haja vista que os Tribunais têm afastado essa nulidade, admitindo a substituição do exame por prova testemunhal. A alegação de nulidade, por si só, dificilmente é exitosa,

Direito
Evinis Talon

Vale a pena ler de tudo?

Vale a pena ler de tudo? Em artigos anteriores, indiquei 100 livros complementares (leia aqui), assim como os principais livros que sugiro para Advogados Criminalistas (clique aqui), listei os livros que marcaram minha formação na área penal (leia aqui), mencionei 5 livros não jurídicos para Advogados (leia aqui), demonstrei como devemos escolher livros para a Advocacia Criminal (leia aqui) e apresentei técnicas para ler mais de um artigo por dia (leia aqui ou veja o

Direito
Evinis Talon

O ativismo judicial e o processo penal

O ativismo judicial e o processo penal Muito se fala sobre o ativismo judicial, mas pouco se analisa a sua interferência no processo penal, assim como sua necessidade em determinados casos. O ativismo judicial apresenta-se em uma perspectiva interna do contexto de intensificação da atuação judicial, relacionada especificamente ao exercício das competências pelo Poder Judiciário, consistindo, dessa forma, em uma postura proativa do julgador (LEAL, 2013). O ativismo, portanto, relaciona-se mais com a forma de

EVINIS TALON


CONTATO

(51) 98031-8179
contato@evinistalon.com

EVINIS TALON


SIGA-NOS

EVINIS TALON


SEJA MEMBRO DO ICCS

EVINIS TALON


LEIA MAIS

Inscreva-se na nossa Newsletter!

Inscreva-se e receba as novidades mais importantes diretamente no seu email!

Telefone / Whatsapp: (51) 99927 2030 | Email: contato@evinistalon.com

× Fale com o Dr. Evinis Talon