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EVINIS TALON

Tribunal do Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

Notícias
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STF: mantida decisão de Júri que absolveu réu contra prova dos autos

STF: mantida decisão de Júri que absolveu réu contra prova dos autos Na sessão desta terça-feira (29), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é possível ao Ministério Público recorrer de decisão do Tribunal do Júri que absolveu réu com base em quesito absolutório genérico. A decisão fundamentou-se na soberania dos vereditos, assegurada na Constituição Federal. A mudança de entendimento se deve à alteração na composição do colegiado, em razão da

Júri
Direito
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Júri: há uma “réplica” na primeira fase do procedimento?

Júri: há uma “réplica” na primeira fase do procedimento? Existe réplica na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida? Em caso de resposta afirmativa, ela é compatível com a Constituição Federal? Não me refiro à réplica existente na segunda fase do referido procedimento, que ocorre (ou pode ocorrer) no dia da sessão do júri. Sabemos que há, no plenário do júri, a possibilidade de que, após as falas da acusação e da

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A falta de alegações finais no procedimento do júri

A falta de alegações finais no procedimento do júri. O que acontece se a defesa não apresentar alegações finais na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida? Há nulidade? Qual é o entendimento do STJ? Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Se gostou do vídeo, conheça o curso por assinatura (clique aqui). Veja também: Tribunal do júri na Justiça Federal (leia aqui) Como instruir o habeas corpus? (leia aqui) Por que o

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Prática penal: o grande problema da decisão de pronúncia

Prática penal: o grande problema da decisão de pronúncia. Nesse vídeo, falo sobre um grave problema: normalmente, os Juízes, na fase de pronúncia, remetem o exame das alegações defensivas (dolo ou culpa, lesão corporal ou tentativa de homicídio, qualificadoras etc.) para os jurados. A decisão de pronúncia, na prática, não é um filtro, mas uma mera formalidade. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, conheça o meu curso por assinatura,

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E se o Advogado falar por apenas 7 minutos no júri?

E se o Advogado falar por apenas 7 minutos no júri? Nesse vídeo, explico uma recente decisão do STJ, que analisava se havia ou não deficiência defensiva num caso em que o Advogado, durante o júri, falou apenas por 7 minutos. Além disso, trato de um fato muito curioso: eu também já fiz um júri em que falei apenas por 7 minutos. Contudo, como expliquei no vídeo, era uma situação distinta. Inscreva-se no canal do

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O que é mais difícil: escolher ou convencer os jurados?

O que é mais difícil: escolher ou convencer os jurados? Nesse vídeo, opino sobre esses dois momentos importantíssimos do tribunal do júri. Inscreva-se no canal do Youtube (clique aqui). Sobre o tema do vídeo, há um curso de Prática Processual Penal, organizado pelo Canal Ciências Criminais, no qual tratei de vários assuntos importantíssimos para a Advocacia, inclusive com um módulo inteiro sobre tribunal do júri (clique aqui). Veja também: Meu primeiro júri Júri e revisão

Direito
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Há prazo para a realização de júri após a decisão de pronúncia?

Há prazo para a realização de júri após a decisão de pronúncia? Inicialmente, observa-se que sempre devem ser respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Especificamente quanto ao tempo do processo, também deve ser observado o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Contudo, não há um critério objetivo para definir, de forma exata, qual é a correta duração do processo penal. Conforme a jurisprudência, a

Júri
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Tribunal do júri: o princípio da soberania dos veredictos pode ser relativizado?

O tribunal do júri está previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, como uma garantia para o julgamento dos denunciados por crimes dolosos contra a vida (e crimes conexos). Nesse diapasão, um fundamento para a sua existência é o caráter democrático de tal julgamento, haja vista que o tribunal do júri confere a um indivíduo a possibilidade de ser julgado por seus pares, ou seja, atribui ao povo – e não a Juízes –

Direito ao silêncio
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O tribunal do júri e o sigilo das votações

O tribunal do júri e o sigilo das votações Um dos princípios constitucionais que envolvem o tribunal do júri é o sigilo das votações, previsto no art. 5º, XXXVIII, “b”, da Constituição Federal. Na legislação infraconstitucional, o art. 485 do Código de Processo Penal disciplina o sigilo das votações: Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério Público, o assistente, o querelante, o defensor do acusado, o escrivão

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Meu primeiro júri

A primeira vez é inesquecível. Todos nos lembramos das estreias. No meu caso, o meu primeiro júri sempre volta a minha mente: inúmeras curiosidades da situação (algo realmente incomum), erro infantil, fiz júri antes de ter feito audiência etc. A explicação é longa, mas é impossível narrar o fato sem contextualizar adequadamente. Como já escrevi em outro texto (leia aqui), passei no concurso para Defensor Público do Estado do Rio Grande do Sul quando ainda

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