STJ: não se admite a pronúncia sem provas produzidas em juízo
STJ: não se admite a pronúncia sem provas produzidas em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1932774/AM, decidiu que “não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”. Confira a ementa relacionada: RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SÚMULA N. 284 DO STF. DISPOSITIVO APONTADO COMO VIOLADO DISSOCIADO DAS RAZÕES RECURSAIS. TRIBUNAL