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EVINIS TALON

Tribunal do Júri

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Evinis Talon é Advogado Criminalista com atuação no Brasil inteiro, professor de cursos de pós-graduação, Doutorando pela Universidade do Minho (Portugal – aprovado em 1º lugar), Doutorando em Direito Penal pelo Centro de Estudios de Posgrado (México), Mestre em Direito (UNISC), Máster en Derecho Penal (Universidade de Sevilha), Máster en Derecho Penitenciario (Universidade de Barcelona), Máster en Derecho Probatorio (Universidade de Barcelona), Máster en Derechos Fundamentales (Universidade Carlos III de Madrid), Máster en Política Criminal (Universidade de Salamanca – cursando), especialista em Direito Penal, Processo Penal, Direito Constitucional, Filosofia e Sociologia, autor de 7 livros e mais de mil artigos. Foi Defensor Público do Rio Grande do Sul (2012-2015), aprovado em todas as fases durante a graduação, mas pediu exoneração do cargo e desistiu das aprovações nas primeiras fases dos concursos de Promotor de Justiça e Juiz do DF para se dedicar à docência e à Advocacia Criminal. É presidente do International Center for Criminal Studies, palestrante que já participou de eventos em 3 continentes e investigador do Centro de Investigação em Justiça e Governação (JusGov) de Portugal. Citado na jurisprudência de vários tribunais.

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3 erros que marcam a carreira de um profissional do Direito

3 erros que marcam a carreira de um profissional do Direito O mercado jurídico é extremamente concorrido. Para não permanecerem fora do mercado, os profissionais precisam acertar mais do que errar. Alguns erros destroem carreiras imediatamente, outros erros, quando cometidos de forma reiterada, geram um paulatino esfacelamento. Neste texto, não pretendo exaurir os erros que marcam a carreira de um profissional do Direito. Abordarei apenas três erros, justificando o critério de escolha no final do

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As características do inquérito policial

As características do inquérito policial O inquérito policial, uma das espécies de investigação preliminar, tem várias características específicas. Neste texto, abordarei algumas dessas características, especialmente as que diferenciam o inquérito policial do processo judicial. De acordo com o art. 9º do Código de Processo Penal, o inquérito policial é um procedimento escrito. Significa que tem relevância aquilo que está documentado. Nas delegacias de polícia em que não há gravação audiovisual dos depoimentos, é recomendável que

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A competência criminal da Justiça Militar

A competência criminal da Justiça Militar Em razão da matéria, a competência penal pode ser da Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou da Justiça Comum (Justiça Federal ou Justiça Estadual). Salienta-se que o art. 109, IV, da Constituição Federal, especifica a competência criminal da Justiça Federal, ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral. Em outras palavras, inicialmente, deve-se analisar se é competência de alguma Justiça Especial (Militar ou Eleitoral). Não

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Justiça Federal x Justiça Estadual

Justiça Federal x Justiça Estadual A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal. A aparente facilidade na fixação da Justiça competente não se reproduz na prática. Há inúmeros julgados, sobretudo do Superior Tribunal de Justiça (STJ),

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No processo penal, quem defende também deve atacar

Se pensarmos em termos futebolísticos, o time que apenas defende tem somente dois resultados possíveis: empate ou derrota. A vitória é impossível. Por outro lado, caso esse mesmo time defenda muito bem e realize contra-ataques efetivos, terá muitas chances de vitória. No processo penal, não basta defender, negar e contrariar as acusações feitas pelo Ministério Público, especialmente em caso de imputações falsas, ilegais ou arbitrárias. Assim, dependendo do caso, é cabível que a defesa registre

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Processo penal e show business: a influência da mídia nas decisões judiciais

Processo penal e show business: a influência da mídia nas decisões judiciais Vivemos tempos estranhos. O vernáculo é superado pelo espetáculo, as leis são substituídas por holofotes, deixa-se de seguir a Constituição para seguir a opinião exposta no jornal ou, pior ainda, para estar no jornal do dia seguinte. É inquestionável que há uma dupla influência da mídia em relação às decisões judiciais, sobretudo quanto aos processos criminais. É uma influência que atua em relação

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“Deseja representar contra o autor do fato?”

“Deseja representar contra o autor do fato?” Entre as diversas espécies de ação penal, tem-se a ação penal pública condicionada à representação do ofendido, prevista no art. 24 do Código de Processo Penal. Alguns dos crimes condicionados à representação são: perigo de contágio venéreo (art. 130 do Código Penal), ameaça (art. 147 do Código Penal), violação de correspondência comercial (art. 152 do Código Penal), invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal) e furto

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A justa causa no processo penal

A justa causa no processo penal Como refere Jardim (1999, p. 88), “modernamente, a teoria da ação deixou de ser o polo metodológico da ciência do processo, estando os estudiosos mais preocupados com o objeto do processo e a demanda, como categorias centrais de todo o sistema processual.” Concorda-se com a crítica anterior. A teoria da ação tem sido negligenciada, especialmente em prol de análises mais intensas da teoria da prova ou da teoria da

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Quem nunca pensou em desistir do Direito?

A área jurídica é cheia de altos e baixos. Comemoramos decisões favoráveis e lamentamos a impossibilidade de acessar os autos de um processo. Festejamos o fechamento de um contrato de honorários, mas nos estressamos com clientes que não nos pagam. Celebramos a possibilidade de ombrear com colegas realmente comprometidos com as carreiras jurídicas, mas nos deparamos com “colegas” que, de modo estratégico e sorrateiro – tentando captar os clientes alheios –, dizem aos nossos clientes

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O indiciamento no inquérito policial

Conforme o art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13, “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.” Portanto, o indiciamento consiste em ato formal que imputa a determinado indivíduo a prática de uma infração penal. Essa imputação ocorre no inquérito policial e por ato do Delegado. O supracitado dispositivo legal deixa evidente que se trata de ato privativo do

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