STJ: tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual após a Lei 13.344/16
STJ: tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual após a Lei 13.344/16 A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg nos EDcl no AREsp 1625279/TO, decidiu que após o advento da Lei nº 13.344/16, somente haverá tráfico de pessoas com a finalidade de exploração sexual, em se se tratando de vítima maior de 18 anos, se ocorrer ameaça, uso da força, coação, rapto, fraude, engano ou abuso de vulnerabilidade, num